Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
   

1. Processo nº:7988/2018
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA PORTARIA CGE 75/2017 COM OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS E A EXECUÇÃO, RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO
3. Representante:SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100
HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 33952934836
5. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU
7. Distribuição:1ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 164/2021-CAENG

8.1. DOS FATOS

8.1.1.  Trata-se do Ofício/CGPT/nº 706/2018/GABSEC, de 24.08.2018, emitido pelo Sr. Senivan Almeida de Arruda, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, por meio do qual encaminha o resultado de inspeção realizada pela CGE, conforme Portaria CGE nº 75/2017, na Secretaria da Cidadania e Justiça tendo como objeto 04 (quatro) contratos selecionados por amostragem.

8.2.2 Em cumprimento ao item VIII, do Despacho nº 425/2021-RELT1 TCE/TO (evento nº 21), passa-se à reanálise dos autos e ao final sugestões de propostas de encaminhamento.

8.2. RELATÓRIO

8.2.1. Considerando o item V, do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), que determinou a INTIMAÇÃO dos Srs. Cleidy Braga Ribeiro (CPF nº 990.653.471-00), Glauber de Oliveira Santos (CPF nº 467.809.711-20), ex-gestores, e do Sr. Heber Luis Fidelis Fernandes (CPF 339.529.348-36), atual gestor da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para que, "informem e juntem documentação comprobatória das medidas adotadas em razão do Relatório de Inspeção nº 1/2018 emitido pela CGE e apresentem os documentos elencados no Parecer Técnico nº 98/2019/CAENG (evento 4)"

8.2.2. Expediente Nº 7401/2021 (evento 35): trata-se do OFÍCIO/CGE/Nº 838/2021/GABSEC, datado em 30/07/2021, do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, Senhor Senivan Almeida Arruda, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação constante do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), onde informa em síntese QUE a Inspeção nº 01/2018 não foi inserida no plano de metas do órgão para o monitoramento; QUE  foi enviado o OFÍCIO/CGE/Nº 829/2021/GABSEC para a Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, solicitando informações atinentes à referida Inspeção; QUE não foi emitido o Relatório e Certificado de Auditoria, referente à Inspeção nº 01/2018, realizada em 2017, na gestão do Secretário-Chefe da CGE, Senhor Luis Antônio da Rocha, pelos motivos constantes do DESPACHO-PCA=Nº 10/2018 - SGD 2018/09049/000849. Anexa em sua manifestação, os seguintes documentos: fls.4 - OFÍCIO CGE Nº 829/2021/GABSEC (26/07/2021), endereçado ao atual Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, solicitando informações, no prazo de 03(três) dias úteis, sobre a Inspeção nº 1/2018, em especial a apuração de dano ao erário, em decorrência de falhas na execução contratual; fls.5/7 - Relatório das Ações e Metas da CGE em 2021; fls.8/18 - Plano de Metas da CGE 2021; fls.19/20 - DESPACHO/PCA/Nº 10/2018 da CGE, referente à Prestação de Contas Anual - Exercício de 2017 da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, onde foi informado que não houve análise técnica das contas, sugerindo o encaminhamento do processo ao TCE-TO.

8.2.3. Expediente Nº 7561/2021 (evento 36): Manifestação de Defesa, datada em 01/08/2021, da Ex-gestora da Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins, Senhora Gleidy Braga Ribeiro, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação constante do Despacho nº 425/2021-RELT1 (evento 21), onde, em síntese, sustenta a necessidade de citação de outros servidores relacionados que, segundo a ora defendente, atuaram nos processos 2014/17010/0023, 2014/17010/00261, 2015/17010/00629 e 2017/17010/00108; QUE não houve a individualização das condutas, prejudicando o contraditório; por fim, requer a extinção do processo ou a citação dos demais servidores para se manifestarem nos autos.

8.2.4. Expediente Nº 7628/2021 (evento 37): manifestação e documentações - Ofício nº 1791/GabSec/SECIJU/2021 e Anexos, datado em 06/08/2021, do atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, Senhor Heber Luis Fidelis Fernandes, em que apresenta esclarecimentos quanto à intimação nº 535/2021-RELT1 (evento 28), onde, em síntese, informa QUE: quanto a locação do imóvel - houve falha e atraso dos servidores das gestões anteriores, quanto a intempestividade do Ato de Dispensa; Que foram solicitados os documentos de escritura e averbação do imóvel locado; QUE os recibos de locação foram providenciados e anexos ao processo; QUE procederam o cadastro de informações e envio de arquivos ao SICAP-LCO; quanto às passagens aéreas, informa QUE o processo foi revisado e repaginado; QUE houve análise jurídica no processo pelo Parecer nº 1637/2014; QUE houve falha na gestão anterior pela não publicação tempestiva do fiscal do contrato; QUE a emissão de passagens aéreas com datas anteriores a assinatura do contrato não ocorreram na atual gestão; QUE a ausência de segregação de funções foi sanado pela gestão atual; QUE o ato de designação de pregoeiro é competência do Órgão Central de Licitação, na SEFAZ; QUE a atual gestão tem anexado os comprovantes de viagens, como tickets e outros; QUE a atual gestão faz cotações de preços de passagens pelo portal online, o que não ocorria anteriormente; QUE foi orientado o atesto das notas pelo fiscal da época; QUE a atual gestão tem publicado os Termos de Reconhecimento de Dívida; QUE os atrasos de pagamento acontece com frequência em virtude de liberação orçamentária e financeira, controlados pela SEFAZ; QUE não existe pendências financeiras no contrato de passagens aéreas, onde o processo foi arquivado no almoxarifado; QUE a atual administração procedeu o cadastro e envio de arquivos pelo SICAP-LCO; quanto ao monitoramento eletrônico, informa que o processo foi revisado e enumerado, orientando por meio do Controle Interno, evitar rasuras; QUE não sabe o motivo do não envio pela gestão anterior, bem como as justificativas de o processo não ter seguido o rito correto e que a atual gestão tem evitado tais irregularidades; QUE foi instalada a Central de Monitoramento de Palmas em junho de 2016 e o suporte técnico é feito online ou por telefone com a empresa sediada em Curitiba/PR; QUE não havia os devidos cuidados nas cotações de preços, o que foi corrigido pela atual gestão, por meio de Portal online; informa às fls.4 QUE não tem mais acesso ao sistema SAC24, referente ao contrato de serviços de monitoramento eletrônico, que encerrou em dezembro de 2018; Informa, às fls.4/7, o local e relatório fotográfico da Central de Monitoramento Eletrônico, instalada num imóvel locado em Palmas-TO, por um contrato de 36 meses, detalhando os cômodos existentes (sala de monitoramento, expediente/cartório, hall de entrada, copa; Indica às fls. 7, uma tabela com os dados dos fiscais do Contrato nº 130/2015, firmado com a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A; quanto ao processo de aquisição de veículos, informa às fls.8 QUE o processo foi revisado e numerado; QUE foram anexados as cotações e o mapa de preços (fls.16/66); QUE a empresa foi notificada pelo atraso na entrega dos veículos; QUE a s faturas foram pagas em 2018, referentes à aquisição de 20 (vinte) camionetas; QUE o processo está cadastrado no SICAP-LCO; QUE os veículos tipo camionete L200 Triton fora adquiridos conforme Plano de Aplicação FUNPEN/2016; QUE este veículos foram alocados nas Unidades Penais e demais setores do órgão, conforme tabela indicada (fls.8/9), e anexando o relatório fotográfico dos citados veículos; Anexa a sua manifestação, os seguintes documentos: Autorização de Pagamento Nº 035/2018 e Ordem Bancária Orçamentária, no valor de R$2.271.000,00, em favor de CELSINHO VEÍCULOS LTDA. - EPP (fls. 1 e 2 - Anexo 1); Notas Fiscais Nº 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876 (fls. 3 - 12 - Anexo 1); Nota de Liquidação e demais documentos financeiros, no valor de R$3.028.000,00 - NFs Nº 1701 - 1702 - 1703 - 1704 - 1705 - 1706 - 1707 - 1708 - 1709 - 1710 - 1725 - 1726 - 1727 - 1734 - 1735 - 1875 - 1877 - 1879 - 1878 - 1876, com identificação no atesto da Nota Fiscal da placa do veículo, sua localização e nº do patrimônio (fls.15/16 - Anexo 1); 

Tabela de identificação e localização das caminhonetas marca Mitsubish modelo L-200 Triton GL 3.2 Diesel Cabine Dupla:

NF Nº DATA PLACA LOCALIZAÇÃO NOTA FISCAL  ANEXO 1 FLS.

FOTOS

ANEXO 2 FLS.

REGISTRO PATRIMONIAL
1701 26/12/2017 QKH 6478 UPF - TAQUARALTO - PALMAS / COLINAS 28-29 28-30 447786
1702 26/12/2017 QKH 6488 CP - NATIVIDADE 30-31 40-42 447785
1703 26/12/2017 QKH 6498 CPP - ARAGUAÍNA 32-33 10 e 13 447784
1704 26/12/2017 QKH 6528 CP - GUARAÍ 34-35 31-33 447783
1705 26/12/2017 QKH 6698 PRESÍDIO BARRA DA GROTA - ARAGUAÍNA / GURUPI 36-37 34-36 447782
1706 26/12/2017 QKH 6708 CPP - PORTO NACIONAL 38-39 50-52 447781
1707 26/12/2017 QKH 6718 CP - TAGUATINGA 40-41 53-55 447780
1708 26/12/2017 QKH 6728 CPP - AUGUSTINÓPOLIS 42-43 22-24 447779
1709 26/12/2017 QKH 6778 CP - TOCANTINÓPOLIS 44-45 56-58 447778
1710 26/12/2017 QKH 6788 CPP - PARAÍSO DO TOCANTINS 46-47 46-49 447777
1725 27/12/2017 QKH 6688 UPF - TALISMÃ 48-49 59-61 447776
1726 27/12/2017 QKH 6678 CP - BARROLÂNDIA 50-51 25-27 447775
1727 27/12/2017 QKH 6668 CP - MIRACEMA 52-53 37-39 447774
1734 28/12/2017 QKH 6548 UPF - PEDRO AFONSO / PALMEIRÓPOLIS 54-55 43/45 447773
1735 28/12/2017 QKH 6538 CP - PEIXE 56-57 9 447772
1750 30/12/2017     58-59    
1751 30/12/2017     60-61    
1875 19/02/2018 QKK 0152 GOPE - BATIDA 3-4 65-67 447787
1877 19/02/2018 QKK 0172 UP - ARRAIAS 5-6 19-21 447789
1879 19/02/2018 QKK 0122 GOPE - OFICINA 7-8 62-64 447791
1878 19/02/2018 QKK 0132 UP - ARAGUATINS 9-10 16-18 447790
1876 19/02/2018 QKK 0162 GTE - BATIDA 11-12 68-70 447788
        ANEXO 2 FLS.    
1752 30/12/2017     1-2    
1753 30/12/2017     3-4    
1754 30/12/2017     5-6    

8.2.5. Expediente Nº 7173/2021 (evento 38): Pedido de Prorrogação de Prazo e Juntada de Procuração, datada em 21/07/2021, protocolado pela Advogada Dra. Marla Cristina Lima Sousa, representando o Senhor Glauber de Oliveira Santos. Pedido concedido, de 15 (quinze) dias, conforme Despacho Nº 552/2021-RELT1 (evento 38). foi considerado REVEL, conforme Certidão Nº 893/2021-COCAR (evento 39).

É o relatório.

8.3. ANÁLISE

8.3.1. Quanto a manifestação da Controladoria Geral do Estado (Expediente Nº 7401/2021 - evento 35), não há elementos novos para proceder uma análise complementar nos autos, tendo em vista que não houve continuidade no acompanhamento da Inspeção Nº 01/2018 pelos gestores sucessores da pasta.

8.3.2. Quanto a manifestação da Senhora Gleidy Braga Ribeiro, Ex-gestora da Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins (Expediente Nº 7561/2021 - evento 36), a mesma não apresentou justificativas e documentos que afastassem as irregularidades evidenciadas na Inspeção nº 001/2018 CGE (evento 1) e Parecer Técnico nº 98/2019 TCE-TO (evento 4). Quanto à solicitação de citação de outros servidores da pasta à época, remete-se a apreciação do Relator, a fim de decidir a conveniência e oportunidade nesta fase processual.

8.3.3. Referente a manifestação do Senhor Heber Luis Fidelis Fernandes, atual Secretário da Cidadania e Justiça do Tocantins, por meio do Expediente Nº 7628/2021 (evento 37), pode ser aceita, onde o mesmo justificou e apresentou documentos indicados no item 9.1.3 do Parecer Técnico Nº 98/2019, que esclareceram parte das irregularidades apontadas pelo Relatório de Inspeção nº 001/2018 CGE (evento 1).

8.3.4. Não foram apresentados o Relatório Técnico dos serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico de sentenciados, devidamente assinado pelo operador do sistema à época, informando com detalhes o período de monitoramento, nome do detento, início e fim do monitoramento, observações apontadas durante os serviços de monitoramento, localização do detento e outras pertinentes ao sistema;

8.3.5. Não foram apresentados a Relação dos servidores da empresa que operaram o sistema de monitoramento e rastreamento eletrônico fornecido pela empresa, durante todo a vigência do contrato nº 130/2015, bem como os servidores responsáveis pela distribuição de equipamentos (tornozeleira) aos sentenciados, informando o nome completo, CPF e período que ocuparam o cargo;

8.3.6. Não foram apresentadas as comprobatórias da entrega de equipamentos e sua instalação nos detentos, durante o período de vigência do contrato nº 130/2015, informando: data da instalação, descrição completa do equipamento, nome completo do sentenciado e sua assinatura de recebimento ou do responsável do órgão (unidade prisional), período de monitoramento, data de devolução do equipamento, nome do responsável pela entrega do equipamento com sua assinatura;

8.3.7. Não foram apresentadas a documentação comprobatório da instalação do sistema de monitoramento e rastreamento eletrônico de detentos, informando local ou locais de instalação, registro fotográfico do local de instalação e descrição completa de todos os equipamentos e sistemas utilizados neste monitoramento;

8.3.8. Não foi apresentada a relação dos presos que foram monitorados pela empresa, durante a vigência do contrato nº 130/2015, indicando nome completo do detento, CPF, região de monitoramento e período de monitoramento;

8.3.9. Não foram apresentadas as documentações comprobatórias das despesas pagas de deslocamentos aéreos, como: faturas (Notas Fiscais), Comprovantes de Embarques, Relatórios de Viagens e comprovantes da participação efetiva de servidores públicos nos eventos que justificaram as viagens de servidores da SECIJU;

8.3.10. Porém, pela ausência de justificativas e documentos não apresentados pelos demais gestores citados, ainda permanecem a falta de informações e documentos para uma análise conclusiva, inclusive se houve ou não danos ao erário.

8.4. CONCLUSÃO

8.4.1. Conclui-se por manter os seguintes apontamentos do Parecer Técnico nº 98/2019 (Evento nº 4):

8.4.1.1. Houve descumprimento da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 20 de setembro de 2017, pelo gestor estadual e fiscal de contrato, ao não encaminhar TESPESTIVAMENTE todos os dados e documentações, junto ao Sistema de Controle e Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Tocantins – SICAP/LCO, passível de aplicação de multas;

8.4.1.2. Não há elementos suficientes nos autos, para a emissão de Parecer Técnico Conclusivo, com indicação de eventuais danos ao erário, por falta de informações e documentações para uma análise mais detalhada.

8.5. ENCAMINHAMENTOS

8.5.1. Pelo fato da gestora pública e demais servidores notificados não terem apresentado as justificativas e documentações solicitadas, por força de lei, no prazo determinado por esta Corte de Contas e, devido as irregularidades graves constatadas pela Controladoria Geral do Estado do Tocantins - CGE e contidas no Parecer Técnico nº 98/2019 (Evento nº 4), sugere-se:

8.5.2. Converter os autos em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, e proceder a INSPEÇÃO em todos os contratos alvo do Parecer Técnico nº 98/2019 (Evento nº 4), a fim de identificação detalhada dos danos causados por serviços não executados e produtos não entregues ou entregues fora da especificação, quantificação dos danos e a indicação dos responsáveis diretos e solidários e suas respectivas condutas por ação ou omissão;

8.5.3. Pelos motivos acima expostos e estando devidamente comprovado a incorreta conduta da agente pública citada, senhora GLEIDY BRAGA RIBEIRO - ex-Secretária de Cidadania e Justiça, sugere-se manter o apontamento de irregularidade, quanto ao descumprimento dos dispositivos da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3/2017, em especial aos prazos limites para o envio de informações e documentações ao Sistema Integrado de Auditoria Pública – SICAP/LCO, conforme respaldo técnico do conteúdo disposto nesta análise de defesa:

8.5.4. Passível de aplicação de multa, a senhora GLEIDY BRAGA RIBEIRO - ex-Secretária de Cidadania e Justiça, prevista no art. 14, da IN Nº 3/2017 – TCETO, bem como no art. 39, IV da Lei Estadual nº 1284/2001 c/c art. 159, IV do Regimento Interno, pela conduta culposa de não encaminhar tempestivamente as informações e documentos digitalizados ao SICAP-LCO, relativos aos seguintes processos: Processo nº 2014/17010/000203, referente a Locação do imóvel localizado na Quadra ASRSE 15 (112 Sul), Conjunto 09, Rua SR 05, Lote 18, Centro, em Palmas/TO; Processo nº 2014/17010/000261, referente a Aquisição de Passagens Aéreas para a SECIJU e Processo nº 2017/17010/000108, referente a fornecimento de veículos tipo caminhonete (viaturas caracterizadas) para a SECIJU.

8.5.5. Desta forma, os autos serão remetidos à 1ª Diretoria de Controle Externo,  conforme determina o item 7.1  - VIII do Despacho nº 425/2021 - RELT1.

É a Análise de Defesa, s. m. j.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ROBSON PEIXOTO DE OLIVEIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 25/10/2021 às 16:54:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 164145 e o código CRC 5A8BCEB

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